Rescisão de contrato de planos de saúde empresariais

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça, ficou decidido em unanimidade que contratos de planos de saúde coletivos podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora desde que seja feito comunicado prévio com 2 meses de antecedência e que conste em contrato a informação sobre a rescisão dessa forma.

A Ans (Agencia Nacional de Saúde) permite que seja feito o cancelamento do contrato desde que haja permanência de no mínimo um ano e que seja feita notificação com 2 meses de antecedência conforme a sua resolução normativa 195/09.

Somente nos contratos dos planos pessoa física é que não pode ocorrer a rescisão unilateral, a não ser em casos de inadimplência superior a 60 dias.