Encerramento do contrato de plano de saúde
Contratos de planos individuais ou familiares
A rescisão ou suspensão do contrato somente poderá ocorrer em duas hipóteses:
por fraude comprovada por parte do consumidor;
ou por não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.
Contratos de planos coletivos
A rescisão contrato somente poderá ocorrer em três hipóteses:
imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com
antecedência mínima de sessenta dias;
antes dos primeiros doze meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato; ou
antes dos primeiros doze meses de vigência, imotivadamente, quando poderá ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.
FONTE: ans.gov.br