Estatuto do Idoso proíbe reajuste de mensalidade do plano de saúde

Benefício é concedido para conveniados com mais de 60 anos de idade.

Proibição é desrespeitada por desconhecimento dos idosos, diz defensora.

No Dia Internacional do Idoso, a Defensoria Pública de São Paulo oferece orientação jurídica e educativa sobre os direitos das pessoas que chegaram à terceira idade. São orientações variadas, ligadas às finanças, aposentadoria e especialmente à saúde.

Um dos direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso é a proibição de que empresas de planos de saúde façam reajuste na mensalidade dos conveniados que têm mais de 60 anos de idade. Essa proibição é desrespeitada muitas vezes por causa do desconhecimento dos idosos. “Sabendo dessa proibição, empresas acabam por fazer novas faixas de contrato.

O que se tem percebido é que esse aumento agora começa a partir dos 59 anos”, destaca a defensora pública Aline Maria Fernandes Morais.

Segundo ela, os idosos devem procurar seus direitos e exigir o cumprimento do estatuto. Outra garantia legal que também é frequentemente desrespeitada é a distribuição gratuita de medicamentos de uso contínuo. “Muitas vezes, o idoso procura remédio de uso continuado e não consegue obter gratuitamente”, diz a defensora.

fonte g1.com.br