Ex-empregado tem direito a plano de saúde pago por empregador

Atualmente a legislação garante tanto ao empregado demitido sem justa causa como para o aposentado, a manutenção dos planos empresariais após o seu desligamento, desde que assumam o pagamento integral das mensalidades.

De acordo com normas estabelecidas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em junho de 2012, aposentados que tenham contribuído com o plano emprescalibri e empregados demitidos sem justa causa tem direito à extensão do plano, desde que tenham sido contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9656 de 1998.

No caso de uma demissão sem justa causa, o empregado poderá permanecer no plano emprescalibri por um período mínimo de seis meses e máximo de 24 meses contados a partir do seu desligamento. Quanto ao aposentado, contribuições com prazo superior a dez anos garante o direito de permanecer no plano por período indeterminado.

Segundo a agência, para a manutenção o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento. No entanto, o advogado e especialista em planos de saúde, Luciano Brandão, titular do escritório Bueno Brandão Advocacia, afirma que contribuinte deve se atentar a uma desqualificação imposta por planos de saúde com base na interpretação do que é considerado “contribuição” para planos custeados integralmente pelo empregador, sem desconto fixo em folha do empregado ou, no máximo, arcam com a chamada coparticipação apenas quando da efetiva realização de exames, consultas e procedimentos.

De acordo com o especialista, os planos de saúde, buscam desqualificar quaisquer descontos pagos pelos beneficiários fazendo contraposição entre a expressão “contribuição” e “coparticipação”, se amparando em um artigo da Lei n.º 9.656/98, que diz que "nos planos coletivos custeados integralmente pela empresa não é considerada contribuição a coparticipação do consumidor, única e exclusivamente, em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou hospitalar”.

Vale dizer que os planos e seguros saúde sustentam que a própria lei lhes daria respaldo para negar aos ex-empregados (demitidos ou aposentados) a manutenção dos contratos quando os mesmos sejam custeados integralmente pelo empregador ou alegam ainda que eventual coparticipação não tem a natureza de 'contribuição' para justificar a garantia de extensão do contrato prevista em lei. Contudo, esta linha de raciocínio não tem prevalecido no Judiciário", afirma o advogado.

Segundo ele, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por exemplo, tem reiteradamente decidido que o custeio integral do serviço de saúde pelo empregador não afasta o entendimento de que o empregado também contribuiu, ainda que indiretamente, pois se trata de prestação in natura que integra a remuneração. Portanto, a orientação do advogado é que diante da negativa de planos ou seguros saúde em manterem a extensão do contrato para esses casos, o contribuinte tem como direito recorrer ao Judiciário para garantir a cobertura.

Operadoras planos de saúde dificultam a contratação de serviços para idosos

Ministério da Justiça promete partir para cima das companhias e puni-las por essa e outras infrações

Os brasileiros com mais de 60 anos que desejam contratar um convênio médico precisam enfrentar uma verdadeira saga. Parte das grandes operadoras deixou de fazer acordos de planos individuais e algumas sugerem ao idoso que se associe a outras pessoas e faça um pacote emprescalibri, o que o obrigada a abrir um negócio, ao menos no papel. As corretoras assumem que recebem orientação das empresas para não negociarem com pessoas de mais de 59 anos. Esse tipo de discriminação chamou a atenção da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, que promete partir para cima das companhias e puni-las por essa e outras infrações.

Para cobrar as operadoras, a Senacon deve se basear nas reclamações feitas em sua ouvidoria, na da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nos órgãos de defesa do consumidor. E não faltarão registros contra as empresas. Só o órgão regulador recebeu, em 2013, mais de 102 mil queixas em relação aos convênios, número 30,9% maior que no ano anterior. Os brasilienses também procuraram os seus direitos. No Distrito Federal, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) contabilizou 2,7 mil protestos relacionados a esse tipo de serviço — 400 a mais que em 2012.

A aposentada Eunice Maria Ceratti, 63 anos, sabe bem o quão trabalhoso é tentar contratar um plano de saúde. Ela está nessa missão há quase dois meses. “As operadoras até têm tabelas de preços para as pessoas com mais de 59 anos, mas, na realidade, elas não aceitam fazer planos individuais (para esse público)”, disse. Eunice ligou para as empresas SulAmérica, Golden Cross, Bradesco, Amil e para a corretora Planos de Saúde Brasília. “Todas recomendaram que eu abrisse uma empresa com, no mínimo, dois sócios para garantir um convênio. Acho um absurdo ter de fazer isso para garantir uma proteção à minha saúde”, lamentou.

Desrespeito

O Correio entrou em contato com a corretora Planos de Saúde Brasília, e o atendente confirmou a restrição aos idosos. “Recebemos, sim, esse tipo de orientação das grandes operadoras. Podemos fechar um acordo se a pessoa tiver uma empresa. Do contrário, será impossível efetivar o procedimento”, explicou. “Senti-me velha e acabada. Não tenho direito a um plano de saúde?”, questionou Eunice Ceratti. Procuradas, a SulAmérica e a Golden Cross assumiram não trabalhar mais com planos individuais. A Amil disse, em nota, que “não faz restrições a contratos com beneficiários de 59 anos ou mais”.

O Bradesco Seguros disse que a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) falaria por ela. A federação, por sua vez, comentou que as companhias “não podem exercer qualquer tipo de discriminação em relação à idade do beneficiário”. A ANS informou que, caso a operadora esteja restringindo o atendimento de idosos, pessoas com doenças graves ou deficientes, estará desobedecendo ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor, e pode ser multada em R$ 50 mil por cada infração. Os consumidores podem registrar queixas no disque ANS (0800-701-9656) ou no site www.ans.gov.br.

fonte: correiobrazileinse.com.br