Imposto de Renda: veja como declarar gastos com planos de saúde

Deixar de informar reembolso é caminho certo para cair na malha fina. Siga os passos para não errar na declaração

Informar despesas com plano de saúde é uma das maiores vantagens de fazer a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, já que é possível descontar o valor total do gasto. Mas alguns deslizes podem facilmente levar o contribuinte à malha fina.

Deixar de informar reembolso leva à malha fina

O principal é deixar de informar o reembolso pago pelo plano de saúde por consultas particulares, observa Vicente Sevilha Junior, presidente do portal DeclareFacil.

“Quando o contribuinte passa por atendimento médico e recebe reembolso total ou parcial, é obrigado a declarar individualmente cada um dos profissionais de saúde ou das empresas que o atendeu, o valor da despesa e o reembolso recebido pelo plano”.

Todos os seguros de saúde fornecem um relatório detalhado com as despesas médicas reembolsadas no ano anterior, complementa o especialista. Alguns disponibilizam um arquivo eletrônico que pode ser importado para a declaração, o que ajuda a economizar tempo de digitação.

Quem pode deduzir as despesas

É possível abater o total que tenha sido pago, com algumas condições. O plano de saúde precisa ser somente do contribuinte ou, se for familiar, os beneficiários também devem ser incluídos como dependentes na declaração, esclarece Sevilha Junior.

“Você pode também deduzir as despesas com seu plano de saúde, mesmo que não tenha sido pago por você, se apresentar a declaração em separado do familiar que fez o pagamento do plano”, explica. No caso de planos empresariais, o funcionário só pode abater os valores pagos por ele, e não pela empresa.

Como preencher as despesas com o plano

As despesas com o pagamento do plano de saúde devem ser lançadas no quadro Pagamentos Efetuados, com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil. Lá, o contribuinte precisa informar o nome e CNPJ da operadora do plano, o valor pago no ano calendário (2013) e o valor reembolsado, se houver.

FONTE: ECONOMIA IG.com.br