Justiça obriga planos de saúde a atenderem emergências 24 horas após assinatura de contrato

A Defensoria Pública do Estado do Rio, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor, obteve nesta segunda-feira, liminar que obriga os planos de saúde a oferecerem atendimento de emergência em 24 horas após a assinatura do contrato.

A decisão da 4ª Vara Emprescalibri do Tribunal de Justiça do Rio atendeu ação civil pública do Nudecon, que tem recebido, por mês, uma média de 50 reclamações de consumidores que tiveram negados pedidos de exames, internações, tratamentos e intervenções cirúrgicas. Em caso de descumprimento, as operadoras serão obrigadas a pagar R$ 5 mil por cada negativa.

A partir das queixas de pacientes de oito operadoras de planos de saúde, o Nudecon constatou que as empresas alegavam estar obrigadas a oferecer atendimento de emergência apenas nas 12 primeiras horas do atendimento e somente em ambiente ambulatorial.

Os consumidores também relataram que laudos médicos eram recusados pelas empresas, que obrigavam o cliente a procurar peritos credenciados pelos planos de saúde.

fonte: igdia.com.br