Lei permite que os usuários de Planos de Saúde fiquem até 60 dias inadimplentes sem ter serviço cancelado

Os planos de saúde são obrigados atender mesmo que os clientes fiquem até 60 dias sem pagar a fatura dos convênios médicos.

A garantia é prevista no Inciso II, ao Artigo 13 da Lei 9.656/1998. Para suspender o atendimento, as operadoras precisam avisar previamente, por carta, que o usuário não está em dia.

“Após avisar que o cliente está inadimplente, os planos devem dar oportunidade de o usuário pagar o débito. O paciente não pode ser surpreendido pelo cancelamento do convênio ao ligar e tentar marcar um serviço. O plano só pode ser cancelado após 60 dias de atraso, desde que o beneficiário seja comprovadamente notificado a respeito do cancelamento até o 59º dia de inadimplência e não esteja internado”, explica Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde.

Segundo ela, caso o segurado não consiga ser atendido pelo plano neste prazo e não tenha sido avisado, ele deve fazer uma reclamação formal à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“A agência reguladora abrirá uma investigação que pode demorar. Neste caso, o paciente poderá poderá entrar na Justiça pedindo o pronto restabelecimento do atendimento. A alegação é de não ter sido informado pelo plano previamente”, orienta.

ALTERAÇÃO — Se houver dificuldade financeira, o usuário pode tentar alterar o plano da mesma operadora, com menos coberturas, ou migrar para outra com mensalidade mais barata.

INVESTIGAÇÃO — O segurado que não for atendido pelo plano deve fazer uma reclamação à ANS, que abrirá uma investigação. Esta, no entanto, pode demorar.

fonte: odia.com.br