Manutenção do plano de saúde para demitidos e aposentados

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inicia na próxima semana uma consulta pública sobre a proposta de regulamentação dos artigos da Lei 9.656/98 que tratam do direito de permanecer com o plano de saúde após a aposentadoria ou demissão sem justa causa.

A lei já assegura aos ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aos aposentados que contribuem com o pagamento de seus planos de saúde o direito de manutenção da condição de beneficiários nas mesmas condições de cobertura assistencial que possuíam durante a vigência do contrato de trabalho, desde que assumam o seu pagamento integral.

Tais artigos estão regulamentados pelas Resoluções CONSU 20 e 21, de 7 de abril de 2009, e pela Súmula Normativa nº 08, de 27 de junho de 2005. No entanto, a partir de demandas recebidas pela ANS, foi constatada a necessidade de rever a definição de alguns conceitos e elaborar nova regulamentação sobre o tema.

Proposta de Resolução Normativa foi discutida em Câmara Técnica

Com a finalidade de debater os pontos que deveriam ser abordados pela Resolução Normativa, foram realizadas quatro reuniões com a participação de representantes de operadoras de planos de saúde, empregadores e consumidores, no período de julho a outubro de 2010.

Dentre os pontos omissos ou controvertidos das Resoluções CONSU 20 e 21, que necessitavam de análise e definição para assegurar a efetividade das garantias previstas nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, destacam-se:

1 – a definição de “contribuição” que torna os beneficiários demitidos ou aposentados elegíveis às garantias da lei;

2 – a definição da expressão “mesmas condições de cobertura assistencial” prevista no caput dos artigos 30 e 31 da lei;

3 – as condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador nos planos durante o gozo dos benefícios assegurados nos referidos artigos;

4 – a garantia de oferecimento do benefício previsto no artigo 31 da Lei 9.656/98 ao beneficiário aposentado que continua trabalhando na mesma empresa;

5 – o pagamento da mensalidade dos demitidos ou aposentados nos planos em pós-pagamento;

6 – a aplicabilidade dos artigos 30 e 31 aos planos anteriores à Lei 9656/98;

7 – a contagem do tempo de contribuição para fins do disposto nos artigos 30 e 31 não depende de o empregador permanecer com a mesma operadora ao longo do tempo; e

8 – as condições de portabilidade de carências para os demitidos ou aposentados após o término do período de manutenção da condição de beneficiário garantida nos artigos 30 e 31 da Lei 9656/98.

Toda a sociedade poderá participar da Consulta Pública 41. Os interessados deverão enviar contribuições exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível na página da ANS na Internet, no período de 19/04 a

FONTE : ans.gov.br