Mesmo após demissão, planos de saúde podem ser mantidos nos mesmos valores

Direito está garantido no artigo 30 da lei nº 9656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mede o nível de desocupação no mercado de trabalho em todo o País, mostra que mais de 220 mil capixabas estão desempregados.

A situação fica ainda mais dolorosa para quem se enquadra nesta situação quando o assunto é saúde, já que muitos trabalhadores possuem planos nas empresas onde trabalhavam. Mas, o que muitos deles não sabem é que o benefício pode ser mantido mesmo após o desligamento.

O direito está garantido no artigo 30 da lei nº 9656, de 1998, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que foi regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em 2011. A advogada especialista em Direito à Saúde, Elda Coelho Azevedo, explicou que o demitido pode ficar no plano por um período de até um terço do tempo em que permaneceu prestando serviços para empresa. Mas, essa oferta tem limite de tempo.

“O mínimo é de seis meses. O cidadão não pode ter menos que isso. Então o demitido tem que contar de seis meses até no máximo dois anos para receber”, reforçou.

O demitido precisa pagar o valor que antes era arcado pela empresa, que é bem mais baixo do que o praticado no mercado para pessoa física, de acordo com a especialista. Além disso, também serão mantidos dentro do plano, todos os dependentes. No ato do desligamento, o funcionário deve ser informado sobre a opção de permanecer com o plano.

A jornalista, Nathani Paiva, foi demitida no início de maio de uma faculdade onde trabalhava, apesar de ter a opção de preservar a cobertura do plano de saúde, ela preferiu fazer o cancelamento. “Como estou desempregada sem previsão de conseguir outro emprego, preferi não continuar”, contou.

Regras para benefício

Apenas funcionários que foram desligados sem justa causa podem prosseguir com o plano dentro dessas condições.

Quem se desligou voluntariamente ou foi demitido com justa causa não tem esse direito. As operadoras são obrigadas a cobrar dos funcionários demitidos o mesmo valor acordado com as empresas para as quais prestam serviços, sendo impossibilitadas de fazer reajustes nas mensalidades.

Fonte: Rádio CBN Vitória