Mudanças na lei de planos de saúde
Principais temas discutidos na alteração da lei dos planos de saúde
IDOSOS
- Poderão ter aumento por alteração na faixa etária a cada 5 anos apos os 60 anos (hoje esse aumento não é permitido)
MULTAS:
- Em caso de atendimento negado é de no mínimo 5 mil o valor da multa, mas na alteração não poderá ultrapassar 10 vezes o valor do procedimento.
PLANO PESSOA FÍSICA:
- A maioria dos planos não vendem plano individual e familiar, mas serão obrigadas a oferecer essa categoria de plano.
CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO COLETIVO DE IDOSO:
- A operadora poderá cancelar mas terá que oferecer a opção de um plano pessoa física ao usuário
VACINAS
- Terão que cobrir vacinas solicitadas pelo medico, desde que registradas e não constem no calendário de vacinação.
SEGMENTAÇÃO
- A cobertura poderá ser regional e com restrições.
ADOÇÃO
- Deverão aceitar a inclusão de dependente filho adotivo ou enteado considerando a carência já cumprida pelo titular do plano.
TRANSPARÊNCIA
- Os valores recebidos pelos prestadores de serviço da operadora deverão ser divulgados aos clientes