Mudanças na lei de planos de saúde

Principais temas discutidos na alteração da lei dos planos de saúde

IDOSOS

- Poderão ter aumento por alteração na faixa etária a cada 5 anos apos os 60 anos (hoje esse aumento não é permitido)

MULTAS:

- Em caso de atendimento negado é de no mínimo 5 mil o valor da multa, mas na alteração não poderá ultrapassar 10 vezes o valor do procedimento.

PLANO PESSOA FÍSICA:

- A maioria dos planos não vendem plano individual e familiar, mas serão obrigadas a oferecer essa categoria de plano.

CANCELAMENTO DO CONTRATO DE PLANO COLETIVO DE IDOSO:

- A operadora poderá cancelar mas terá que oferecer a opção de um plano pessoa física ao usuário

VACINAS

- Terão que cobrir vacinas solicitadas pelo medico, desde que registradas e não constem no calendário de vacinação.

SEGMENTAÇÃO

- A cobertura poderá ser regional e com restrições.

ADOÇÃO

- Deverão aceitar a inclusão de dependente filho adotivo ou enteado considerando a carência já cumprida pelo titular do plano.

TRANSPARÊNCIA

- Os valores recebidos pelos prestadores de serviço da operadora deverão ser divulgados aos clientes