Plano de saúde: doença preexistente não confirmada não justifica cancelamento de contrato

Não se pode atribuir má-fé a consumidor que responde a questionário de operadora de plano de saúde sem mencionar doença preexistente ainda não diagnosticada.

O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ao analisar recurso de um consumidor para determinar o restabelecimento de plano de saúde, cancelado unilateralmente.

O segurado nasceu em 26.01.10 com suspeita de ser portador da Síndrome de Down. Seu pai assinou termo de adesão junto a plano de saúde em 25.02.2010, respondendo não aos questionamentos feitos sobre doenças preexistentes, tendo em vista a falta de confirmação do diagnóstico, o que só se deu em 08.03.2010.

Ao comunicar a confirmação da suspeita à operadora, foi informado de que o plano vigente seria cancelado, sendo necessária a confecção de um novo plano de saúde.

A operadora mencionou que não houve recusa em incluir o autor no plano de saúde e que a Lei nº 9656/98 prevê a possibilidade de rescisão do contrato no caso de fraude, quando há omissão ou falsidade na declaração de saúde, sendo obrigação do contratante informar sobre todos os problemas de saúde conhecidos.

O Tribunal considerou que não houve má-fé a justificar o cancelamento do plano, pois o diagnóstico da síndrome, com o resultado do cariótipo da criança, só ocorreu após a contratação. A reforçar tal entendimento, o Colegiado cita precedente do STJ, segundo o qual “a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora ao segurado como negativa para prestar a cobertura securitária, mediante a realização de prévio exame médico ou prova inequívoca de má-fé.

O relator considerou que a existência de discussão, inclusive a respeito da própria configuração da Síndrome de Down como doença, eis que, em verdade, trata-se de uma condição genética do indivíduo. Com informações do TJ-DFT.

FONTE: PREVIDENCIA TOTAL.com.br