Pode o plano de saúde colocar restrições no nome em órgãos de proteção ao crédito, como SERASA e SPC?
O direito de negativar o nome do cliente, é um direito protestativo da empresa prestadora de serviços como no presente caso.
Tão logo, firmado um contrato e tendo ela colocado a vossa disposição um serviço, esta legitimado para efetuar a cobrança, dentro dos parâmetros legais e estabelecidos em contrato. Existindo uma ineficiência no serviço prestado ou descontentamento por parte do consumidor, deve-se fazer a resilição contratual nos moldes previstos.
Pelo que entendi, você apenas deixou de usar o plano de saúde, e isso não pode significar à empresa e juridicamente falando, que você automaticamente optou pela resilição contratual.
Esta resilição deve ser expressa, sob pena das cobranças continuarem a ser enviadas e não ocorrendo o seu pagamento, darão ensejo à negativação.
Portanto, você deve procurar um advogado, que melhor lhe orientará sob qual medida cabível, a fim de resolver a situação, inclusive retirando seu nome do SPC/Serasa.
fonte: site jus.com.br