Planos de saúde: portabilidade aumentará denúncias

A partir de janeiro de 2012, os planos de saúde terão que aumentar o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, determinado pela Resolução 262 da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Na prática, a medida vai beneficiar os usuários dos planos de saúde no Brasil inteiro com novos serviços, atualmente só ofertados na rede pública de saúde, como exames de câncer mais avançados e até a cirurgia bariátrica, por exemplo.

A diretora do Procon-Pará, Karla Barbosa, admite que a medida poderá aumentar as denúncias nos órgãos de defesa do consumidor, mas afirma que foi recebida com muita satisfação pelos defensores dos direitos do consumidor e diz que com esta decisão a ANS cumpre seu papel de forma exemplar. Mas também admite que é preciso que os consumidores fiquem alerta para aquelas operadoras de saúde que não cumprirem com a medida a partir de janeiro. Ela ressalta que atualmente 15% das denúncias que chegam ao Procon-Pará são referentes a maus atendimentos dos planos de saúde - e que a oferta dos novos serviços, a partir de janeiro, não deve ser repassada financeiramente para os usuários.

Confira entrevista cedida aos repórteres Aline Brelaz e Raimundo Sena:

P: A ANS divulgou duas medidas importantes para os usuários de planos de saúde: o direito à portabilidade para migrar para outros planos, sem precisar cumprir período de carência, e o aumento da prestação de serviços. Com essas novas medidas há uma expectativa do Procon em aumentar as reclamações?

R: As novas regras de portabilidade para os planos de saúde com a obrigatoriedade dos planos obedecerem a carência já foram um grande avanço para os consumidores. Na verdade, sempre que há ampliação de direitos, rol de procedimentos, nós que fazemos parte da defesa dos direitos do consumidor temos satisfação pela ampliação e garantia desses direitos. A ANS cumpriu seu papel, ouvindo os consumidores, a população, ampliando os serviços, que não são baratos para o consumidor.

Por isso, têm que dar retorno mais satisfatório e ser mais adequados ao Código de Defesa do Consumidor.

Do ponto de vista do Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, ao qual os Procons estaduais são vinculados, é muito satisfatória essa nova medida. O consumidor poderá escolher o plano que melhor satisfaça o usuário. Pagando um plano de saúde, se pagam serviços. A portabilidade amarrada não deixava direito de escolha, apesar de esse direito já ser previsto no artigo 6º do CDC.

P: Como se chegou a esse novo rol de procedimentos?

R: É um rol de 60 novos procedimentos, a maioria apontada em consulta pública, realizada pela ANS, que abrangeu 69% das sugestões. Consideramos muito importante a obrigatoriedade da cirurgia bariátrica [redução do estômago] e de vários exames específicos de câncer, antes não previstos. Além de ter que cobrir todo o rol, os planos de saúde que não dispuserem desses novos serviços terão que ou ressarcir o consumidor, se o procedimento não for ofertado na localidade onde ele residir, ou terá que pagar para ser realizado o procedimento em outro local. Esse rol de novos procedimentos não deve trazer impacto financeiro para o consumidor.

P: Em caso de descumprimento dessa nova medida, como o consumidor deverá proceder?

R: Neste caso, caberão penalidades administrativas a nível de Procon, mas também pela ANS. Aqui no Estado do Pará temos uma representação da ANS. Funciona na travessa Dom Romualdo de Seixas e atua em parceria com o Procon na apuração das denúncias.

P: Quais são as penalidades para os descumpridores das regras dos planos de saúde?

R: A nível de Procon, são multas que vão desde R$ 600 a R$ 6 milhões. Também pode gerar suspensão da atividade da empresa. Cada caso é analisado individualmente. Todas as denúncias são apuradas com busca no fundamento da legislação. A saída é denunciar. Na maioria dos casos, a gente consegue reverter a situação de lesão ao direito do consumidor.

P: Atualmente quais são as denúncias mais frequentes contra os planos de saúde no Procon-Pará?

R: Cobranças abusivas do valor do plano e negativa de procedimentos. Neste segundo caso, muitas vezes não tem fundamento a negativa. Além de ser obrigado a atender ao consumidor, o plano ainda poderá ser multado, independente também da penalidade da ANS. Não temos obrigação de enviar todas as denúncias para a ANS, mas nós aqui no Procon-Pará consideramos que é importante trabalhar em parceria.

P: E os casos de consumidores de planos de saúde em que os médicos estão se recusando a fazer alguns procedimentos, alegando que o valor pago pela empresa é baixo? Dermatologistas vêm se negando a retirar sinais que incomodam o usuário...

R: Médicos credenciados que se negam a fazer procedimentos devem ser denunciados para a operadora do plano de saúde. A empresa é obrigada a disponibilizar o serviço para o consumidor. O médico tem que cumprir porque o consumidor paga pelo plano. O valor pago ao profissional deve ser negociado entre a operadora e o profissional. O consumidor não tem nada a ver com essa relação financeira. O fato de o médico credenciado criar esse constrangimento ao consumidor já gera um dano moral e material para o consumidor, que deve se cercar de provas da negativa para fazer a denúncia no Procon e até judicialmente. Esta é uma situação absurda. A denúncia, nesses casos, sempre é a melhor opção. Se o médico não aceita o valor que o plano de saúde paga, ele que se descredencie e vá atuar particularmente. Não pode disponibilizar o nome na lista do plano e se negar a atender os serviços. A partir do momento em que o consumidor faz a denúncia no Procon, o documento pode virar um título executivo para o usuário requerer danos na justiça.

P: Como o Procon-Pará se prepara para atender as demandas desse novo rol de procedimentos? A tendência é que tenha uma enxurrada de denúncias a partir de janeiro?

R: Os planos terão que cumprir a legislação. Deixando de cumprir, serão autuados. Não acredito que vá gerar situações mais graves. Eles têm condições de atender pelo valor que os consumidores pagam mensalmente. Toda vez que há expansão do rol de procedimentos pela ANS, os dirigentes dos planos dizem que vai gerar mais ônus. Mas, todo s os anos, eles aumentam a rede de consumidores e o valor da mensalidade. Não acredito que esses procedimentos vão gerar tanto ônus a ponto que venham a falir. A rede de consumidores, pelo contrário, sentindo-se satisfeita, amparada, vai se manter nas empresas. Atualmente, os planos não são baratos. Os serviços pagos são de valores altos. A demanda pode aumentar aqui no Procon, mas estamos preparados para fiscalizar.

P: Quais são as principais reclamações no Procon-PA?

R: As maiores reclamações ainda são sobre produtos, seguidos de prestações de serviços essenciais, como luz, água e acordos financeiros. Mas planos de saúde estão na lista dos mais demandados. Estão em quarto lugar. Cerca de 15% das reclamações que chegam mensalmente ao Procon são contra planos de saúde.

P: Como o consumidor poderá denunciar em caso de se sentir lesado?

R: Em caso de portabilidade, apresentar documento de protocolo de requerimento. Se for negativa de exames, apresentar documentação do plano ou do hospital que se negou a atender o procedimento, juntamente com documentos pessoais e boletos de pagamento mensais do plano. Atendemos diariamente, das 8h às 14h. No interior, o Procon-Pará tem jurisdição em todo o Estado, atendendo em parceria com os municípios. Na capital, além da sede na travessa Castelo Branco, tem três postos de atendimento, nas Estações Cidadanias do Guamá e Jurunas, e na Casa da Justiça e Cidadania, na avenida Almirante Barroso. Recebemos todo tipo de reclamação do consumidor. Além disso, o rol de novos procedimentos autorizados está disponível no site da ANS.

Dúvidas poderão surgir sobre os novos procedimentos, mas estamos aqui para esclarecer essas dúvidas. É anseio do Procon que esses procedimentos sejam ainda mais ampliados para atender a interesses dos consumidores solicitados há muito tempo