Planos de saúde: como ficam os dependentes após a morte do titular?

Os dependentes de plano de saúde agora têm garantida a sua permanência no plano com a morte de seu titular.

O direito foi previsto na SN n.13 da Agência Nacional de Saúde Suplementar com base nos princípios dispostos na Constituição de 1988, especialmente o da igualdade, o da dignidade da pessoa humana, o da liberdade, o da proteção da segurança jurídica e o da proteção à entidade familiar, que dá o entendimento de que o término do período de remissão não extingue o contrato de plano familiar. Ou seja, os dependentes assumem o pagamento das mensalidades e têm garantido o direito de manutenção do plano nas mesmas condições contratuais.

Esta nova regra está em vigor desde novembro de 2010 e vale para todos os contratos familiares em que a operadora oferecer remissão, ou seja, a permanência dos dependentes no plano por um período em situações como a morte do titular, inclusive para os contratos assinados antes de janeiro de 1999. A extinção desses contratos é considerada infração, passível de multa. Infelizmente estão excluídos desta nova regra os planos empresariais/coletivo e coletivos por adesão.

Além disso, prevê a manutenção do convênio médico para órfãos e viúvos, e mais a manutenção das mesmas características de cobertura e mensalidade aos integrantes de planos familiares, pois antigamente a remissão do contrato parecia uma armadilha, pois após o prazo de 3 a 5 anos de remissão, o seu contrato era cancelado, e a única opção era fazer um novo contrato com mensalidades bem mais altas.

Para conseguir este benefício o dependente deverá procurar a operadora do plano de saúde e pleitear expressamente, mediante protocolo, a manutenção do preço das mensalidades e as características, para que o usuário tenha prova da solicitação.

Caso o bebeficiário não consiga o direito, deverá registrar a reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar, e procurar um advogado de sua confiança, para ter garantido seu direito.

fonte: pontoe