Por ordem da ANS, planos de saúde fornecerão medicamentos a pacientes

De acordo com uma nova regra estipulada pela ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar), as companhias operadoras de planos de saúde que possuem cobertura que prevê o fornecimento de medicamentos de uso doméstico a seus clientes deverão, de forma obrigatória, oferecer remédios para as seis doenças que mais afetam a população brasileira.

Estas seis doenças são: diabetes, asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial, insuficiência coronariana e insuficiência cardíaca congestiva. A decisão foi publicada pela ANS no final de outubro.

Haverá exceção à regra apenas nos casos dos planos coletivos, existindo a possibilidade, contudo, de negociação com a empresa contratante dos serviços.

Anteriormente, os planos de saúde deveriam oferecer medicamentos apenas em casos de internação hospitalar e quando a situação exigisse remédios ministrados em ambulatórios, como, por exemplo, os quimioterápicos.

Agora, a partir da regra fixada pela ANS, as empresas poderão comercializar apenas produtos específicos de cobertura de medicamentos. Entretanto, mesmo seguindo um padrão no índice do reajuste, o valor cobrado será estipulado por cada operadora.

As vantagens a cerca desta decisão abrangem basicamente os consumidores contratantes dos serviços das companhias operadoras de saúde, o que pode explicar o silêncio de algumas das principais empresas da área em relação à decisão da ANS.