Quase 200 convênios médicos não cumprem prazo de marcação de consulta

No primeiro trimestre deste ano, das 1.016 operadoras médico-hospitalares, 193 tiveram ao menos uma reclamação por descumprimento dos prazos máximos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para a marcação de consultas.

De acordo com o primeiro resultado do acompanhamento da garantia dos prazos máximos de atendimento para consultas, exames e cirurgias, das 370 operadoras odontológicas, sete tiveram alguma reclamação do tipo.

Segundo o levantamento, no período de 19 de dezembro do ano passado até 18 de março deste ano, a Agência recebeu 2.981 NIPs (Notificações de Investigação Preliminar), referente a garantia de atendimento.

Avaliação

De acordo com a ANS, as operadoras de planos de saúde são avaliadas conforme dois critérios: comparando-as entre si, dentro do mesmo segmento e porte; e avaliando evolutivamente seus próprios resultados.

Segundo estes critérios, de dezembro de 2011 a março de 2012, 96 operadoras médico-hospitalares (sendo 27 de grande porte, 45 de médio porte e 24 de pequeno porte) e quatro operadoras odontológicas (sendo duas de grande porte, uma de médio porte e uma de pequeno porte) ficaram acima da média de reclamações.

As operadoras que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência.

Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes. “A fiscalização do cumprimento dos prazos máximos de atendimento é uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário. Para isso, a participação dos consumidores é de fundamental importância”, afirma o diretor-Presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Consumidor

A Agência aconselha que o consumidor fique atento, após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Caso a operadora não ofereça uma solução para o problema, o consumidor deve fazer uma denúncia para a Agência, informando o número do protocolo nos seguintes canais: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.

fonte: segs.com.br