Os 10 melhores e piores planos de saúde, segundo a ANS

A cobrança é feita por planos de saúde no caso de adesão de novos usuários.

A Taxa é considerada ilegal pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que controla as operadoras de plano de saúde

Novos usuários de planos de saúde estão sendo obrigados a desembolsar mais do que a mensalidade para ter acesso aos serviços de saúde complementar. Na adesão de planos ou na migração, algumas operadoras estão exigindo o pagamento de uma taxa de adesão, também chamada de “contratação”, por parte dos usuários. A cobrança “extra” é considerada irregular pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Até setembro de 2012, de acordo com a ANS, o número de usuários no Ceará ultrapassou a marca de 1,12 milhão. Só em Fortaleza, mais de 870 mil pessoas custeiam os serviços de saúde por um plano particular. Nos dez primeiros meses de 2012, foram 58 mil novos clientes no Estado.

A publicitária Cíntia Pepino era usuária de um plano de saúde há mais de cinco anos e optou por migrar para uma nova operadora em 2012. A razão da mudança é a necessidade de reduzir as despesas. Segundo ela, o novo plano, além de mais barato, não exigiu o pagamento de taxas extras. “É uma diferença considerável no orçamento, principalmente para quem tem uma família numerosa”, justifica.

Levantamento do O POVO constatou a cobrança de taxa de adesão de R$ 15 e de R$ 20 por pelo menos duas grandes operadoras no Ceará. O valor, apesar de pequeno, se comparado com a mensalidade do plano, é considerado abusivo pelos órgãos de defesa do consumidor. “Não existe serviço prestado para o consumidor”, argumenta Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). Segundo ele, em alguns estados, a taxa de adesão chega a R$ 930, sem contar a mensalidade do plano.

De acordo com Tardin, na maioria dos casos, a taxa de adesão é utilizada para custear os serviços do corretor responsável pela venda do plano. Ele diz que a competência pela remuneração do profissional é do plano de saúde beneficiado com a adesão do novo usuário.

A recomendação dele é para que, se as operadoras insistirem com a cobrança, o usuário pague e guarde o comprovante. “Se ele não fizer isso, ele fica em uma situação de vulnerabilidade, porque ou ele paga ou não tem o plano de saúde”, explica. Segundo Tardin, os usuários que se sentirem lesados podem exigir na Justiça a devolução da taxa de adesão cobrada.