Tire suas dúvidas sobre carência de plano de saúde

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando junto os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2/01/1999, após a regulamentação do setor. Em abril deste ano, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou as regras de portabilidade, incluindo novas possibilidades de transferências, como a permanência mínima no plano, reduzida de 2 para 1 ano a partir da segunda portabilidade. Isso não quer dizer que não exista mais carência. As pessoas que contratam planos de saúde pela primeira vez têm de saber que há prazos a serem cumpridos.

Para esclarecer questões como essas, a ANS preparou um folheto com as 12 principais dúvidas dos usuários.

Para os novos clientes, os períodos máximos de carência são 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto (dentro do prazo normal de gestação) e 180 dias para os demais casos, como exames, consultas e internações.

O cliente deve ficar atento ao fato de que enquanto estiver no período de carência para internações e acontecer um atendimento de emergência, a operadora vai transferir o paciente para um hospital do SUS, depois de realizado o atendimento de urgência, caso o paciente necessite ficar internado. Pessoas que têm doenças preexistentes também deverão ter cuidado na hora de contratar o plano pela primeira vez. A Lei 9656/98, que regulamenta o setor, prevê um prazo de 24 meses para o cliente passar a poder a ser tratado para os procedimentos relacionados à doença declarada como preexistente. Para todos os outros casos, no entanto, as carências são iguais.

Esse tipo de informação é amplamente divulgado pela ANS em seu site, mas o cliente que tiver dúvidas pode entrar em contrato com a agência pelo Disque-ANS (0800-701-9656) ou pelo site da instituição (www.ans.gov.br).

O setor de saúde suplementar é composto por operadoras de planos privados de assistência por meio de uma rede de prestadoras de serviços (hospitais, clínicas, laboratórios e consultórios) e pelos beneficiários dos planos. É um mercado que envolve 1.630 operadoras em todo o Brasil, que atendem mais de 46,6 milhões de clientes. Só no ano passado, o setor movimentou R$ 74 bilhões.

Este setor é regulado pela ANS e tem duas leis que formam o seu marco regulatório. A primeira é a Lei 9.656/1998, que dispõe sobre a regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde, estabelecendo as coberturas obrigatórias das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da Organização Mundial de Saúde. A outra lei é a 9.961/2000, que criou a ANS, cuja finalidade é regular as operadoras.