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Perguntas frequentes
Coparticipação
Nos planos com coparticipação a mensalidade é menor, mas o cliente paga por procedimento utilizado que depois é incluido na mensalidade.
Parcial - A cobrança costuma ser somente para terapias (psicólogo, nutricionista, fisioterapia, acupuntura, fonoaudiologia ...)
Completa - A cobrança costuma ser para consultas, terapias, exames, internação ...
Verifique no item Regras de Coparticipação, tem a lista de procedimentos que são cobrados e os valores. Pode ser um percentual do que o prestador cobrar da operadora ou pode ser um valor fixo em reais.
Tipos de planos
Plano pessoa fisica - O reajuste anual é controlado pela Ans (Agência Nacional de Saúde).
Plano coletivo por adesão - Nesse plano o titular precisa ter vinculo com um sindicato ou entidade de classe conforme sua profissão ou formação. Fale conosco para verificar aceitação.
Plano empresarial - Os valores são menores, tem mais opções de compra e se o cnpj for de empresario individual precisa ter pelo menos 6 meses de aberto.
Internação
[E] Enfermaria (quarto com dois ou mais leitos)
[A] Apartamento (quarto particular)
Valores
Os valores são tabelados pelas operadoras e não há diferença entre as corretoras de planos de saúde, mas algumas operadoras podem agravar o valor conforme a atividade do cnpj ou a idade dos usuarios. Para um orçamento mais assertivo devido as regras das operadoras, fale conosco.
Prazos de carências
É o tempo de espera que após a contratação do plano o beneficiario precisa aguardar para ter direito as coberturas. De uma forma genérica e resumida os prazos na maioria das operadoras são:
24 horas: Atendimento de urgência
30 dias: Consultas e exames simples
6 meses: Exames especiais, internação e cirurgia
10 meses: Parto
24 meses: Cirurgias ou tratamentos de alta complexidade para doenças ou lesões pré existente.
Redução de carências
Verifique no item "Carências", tem um quadro com os prazos normais e com a redução que o plano oferece para quem tem plano anterior ativo ou cancelado recentemente
Reajuste anual
No plano coletivo por adesão e empresarial o reajuste anual é conforme a sinistralidade da operadora, no plano pessoa fisica o reajuste anual é no mês de aniversario do contrato e segue o indice abaixo determinado pela Ans (Agência Nacional de Saúde).
2024: 6,91% | 2023: 9,63% | 2022: 15,5 %
Cobertura obrigatória
Existe um rol de procedimentos que por determinação da Ans (Agencia Nacional de Saúde) os planos de saúde tem que cobrir
Pesquisa por procedimento
Prazos máximo atendimento
Após cumprido o período de carência os prazos máximos de atendimento são:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7 dias
Consulta nas demais especialidades: 14 dias
Consulta/ sessão - fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta: 10 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias
Procedimentos de alta complexidade: 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia: 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias
Urgência e emergência: imediato
Consulta de retorno: a critério do profissional
Após entrar em contato com o prestador, se não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento.
Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, você deverá fazer a denúncia à ANS para que ela seja penalizada.
Doença pré-existente
O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada.
Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961;
Pode ser agendada uma entrevista médica para uma avaliação clinica justamente para identificação desses casos.
Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade tem a carência normal de contrato