ANS anuncia dicas para escolha do melhor plano

Necessidades devem ser vistas antes de buscar operadora e assinar contrato de serviços médicos Bom plano de saúde é basicamente aquele que atende suas necessidades de usuário. A escolha de um nem sempre é fácil e, por isso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) lançou uma campanha nacional para Consumo

Consciente de planos de saúde. O objetivo principal é orientar o consumidor sobre os principais pontos a ser considerados na escolha.

A abrangência de serviços médicos define o valor da mensalidade Foto: José Leomar

Comece a escolha pelo atendimento de que precisa, sugere a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): apenas consultas e exames ou internações também; quarto particular ou enfermaria; rede credenciada de profissionais de saúde, laboratórios, clínicas e hospitais; cobertura estadual ou nacional.

A abrangência de serviços, combinada com as faixas de idade dos participantes do plano, define o valor da mensalidade. O custo deve ser compatível com sua renda mensal.

Revisar planos de vida

É indicado contratar um que ofereça cobertura obstétrica. Se esse plano não fizer parte de sua vida, dispense essa cobertura para baratear o plano. Quem tem na sua família alguém com problema crônico de saúde (diabetes, pressão alta, problemas de coração) que exige acompanhamento constante deve preferir um plano de saúde que inclua internação hospitalar, além de exames e consultas de rotina.

Alguns planos só cobrem consultas e exames, enquanto outros possibilitam a internação em hospital. Há ainda planos que oferecem tanto a cobertura de consultas e exames quanto de internação.

Doenças preexistentes

A doença preexistente precisa ser comunicada ao plano, com o preenchimento de uma declaração de saúde.

A empresa pode pedir também que você passe por uma perícia médica. Ela precisa bancar o custo da perícia e não pode cobrar taxa de adesão ao plano, apenas o valor da mensalidade. E tampouco recusar um cliente que apresente alguma doença.

Nesse caso, a empresa pode oferecer duas opções: suspender por até dois anos o atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que o consumidor declarou ou cobrar um valor adicional na mensalidade para que o cliente tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os relacionados a essa doença. A cobertura para

internação em hospital, se prevista no plano de saúde, poderá ser em enfermaria ou em quarto particular.

O paciente internado na enfermaria divide o ambiente com outros doentes, tem horário mais restrito para receber visita e a presença do acompanhante é permitida apenas para idoso.

Coberturas

É fundamental verificar com atenção se o plano oferece a cobertura que o consumidor precisa. A abrangência varia de acordo com cada plano. Alguns cobrem consultas, que se somam a exames em outros e ainda a tratamentos nos planos mais completos, previstos no contrato.

O pacote mínimo de atendimento é definido pela ANS conforme cada tipo de plano (ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico). Atendimento que não estiver na lista da ANS, mas constar no contrato precisará ser coberto pelo plano.

A cobertura mínima pode ser consultada no site da ANS (www.ans.gov.br). A lista vale para os planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e também para os contratados antes dessa data adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Valor da mensalidade

Avalie quanto você pode gastar mensalmente com o plano de saúde sem explodir seu orçamento. Faça uma pesquisa de preço dos planos existentes no mercado. Um plano que só cobre consultas e exames tende a ser mais barato que outro que inclua tratamentos odontológicos e internação hospitalar. Outro fator que pesa no preço de um plano de saúde é a idade.

Comparação de planos

O Guia ANS pode ser visto no www.ans.gov.br/guiadeplanos/consulta_planos.xhtml. Nele, o consumidor seleciona o local que deseja o plano e diz as preferências. No fim, terá uma lista de planos que preenchem os requisitos listados.

Optar por Individual ou coletivo faz diferença

Um plano de saúde pode ser individual/familiar, coletivo por adesão ou coletivo emprescalibri. É importante saber a distinção entre eles, porque algumas regras mudam de acordo com o tipo de contratação. Aquele contratado diretamente com a operadora que vende planos ou por intermédio de um corretor autorizado por ela é classificado como plano individual ou familiar.

Regulamentada pela ANS, a modalidade está submetida a limites e regras restritivas, por exemplo, para encerramento unilateral do contrato pela operadora. Os planos coletivos estão divididos em dois tipos: o emprescalibri, que presta assistência a funcionários da empresa contratante, e o coletivo por adesão, cuja contratação está restrita a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais.

São planos com maior autonomia de regras e, portanto, pouca ingerência da ANS. A flexibilidade em um plano de saúde coletivo é tamanha que aderir a ele equivaleria a passar uma procuração com carta branca.

O consmidor é obrigado a seguir, sem contestação, qualquer regra negociada entre a empresa contratante do plano e a operadora. Uma diferença básica é que nos planos de saúde individual ou familiar a ANS limita o porcentual de reajuste das mensalidades. O que não é possível acontecer com os planos de saúde coletivos