Como escolher um bom plano de saude

A escolha de um plano de saúde nem sempre é tarefa fácil

É assim que um plano individual pode ser bom para quem mora em determinada região da capital paulista, mas a mesma opção pode não ser adequada se a pessoa reside em outra localidade da Grande São Paulo.

Quando há distâncias geográficas a percorrer, como a frequente situação de alguém que reside longe do trabalho, somente um plano coletivo emprescalibri, com abrangência nacional, pode muitas vezes dispor de atendimento eficaz em locais tão distintos como Campinas e São Paulo, por exemplo, ainda mais se o funcionário viaja constantemente a trabalho e até fica sempre fora do perímetro casa-empresa.

Ou seja, cada caso deve ser analisado com profissionalismo, mapeando as necessidades do cliente para ofertar as coberturas mais pertinentes, seja em abrangência e qualidade da rede credenciada, seja em categoria hospitalar ou ambulatorial, com ou sem obstetrícia, seja em períodos de carências e, claro, custo.

A primeira orientação é rejeitar aqueles planos engessados que são vendidos nas ruas por pessoas sem qualificação, a partir de panfletagem", indica a corretora de seguros Mara Borges Sutto. "Nessas opções, sem a consultoria de um corretor de seguros, o plano já está pré-formatado, inclusive quanto a rede e preço, e não dá para contar depois com atendimento qualificado", reforça.

O corretor de seguros Rafael Boffa lembra que a oferta de planos individuais é cada vez menor, uma vez que a maioria das operadoras demonstra pouco interesse pelo nicho, sobretudo por causa dos reajustes controlados pelo governo. "A explicação é que a Agência Nacional de Saúde (ANS) regula os aumentos de preços e, diante da inflação médica e do alto valor dos novos procedimentos que são incluídos periodicamente no Rol da ANS, além da sinistralidade que não pode ser diluída em grandes grupos, a preferência das companhias é pela comercialização de planos coletivos", diz Rafael.

Ele aponta que, diante do cenário, existem poucas opções em planos individuais e a premissa básica é o interessado aceitar contrato de operadora com abrangência limitada a regiões específicas. "Existem ofertas para o ABC e região Sul da capital, ou circunscritas a cidades da Grande São Paulo, por exemplo, por empresas de pequeno porte com rede própria. Esse é o único caminho disponível hoje para pessoas físicas."

A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Joana Cruz, faz a ressalva de que, nem sempre, a rede própria pode ser um diferencial. "Há casos em que os médicos reportam péssimas condições de trabalho e, antes de adquirir o plano, o consumidor deve pesquisar o porcentual de queixas por usuário no site da ANS", diz.

Prestadores preferenciais

A corretora Mara confirma que, ao levantar as necessidades de cada cliente, a primeira pergunta se refere a hospitais, médicos ou laboratórios preferenciais. "A partir de tal informação, faço uma pesquisa e ofereço as alternativas, tendo em vista também a capacidade de desembolso, ou seja, quanto ele pode pagar pelo plano, avisando sobre carências e eventuais exigências", reforça.

Outro critério que pode ser adotado é pesquisar na lista de planos de saúde com vendas suspensas, como reforça Joana, do Idec, que considera o modelo atual bom, mas que deve ser aperfeiçoado. "Além de verificar as operadoras com suspensão recorrente pela ANS, o consumidor deve também analisar informações em sites de reclamações, observando os relatos dos usuários, buscando ainda as queixas mais frequentes no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) do Ministério da Justiça, que congrega as reclamações de todos os Procons", aconselha Joana.

Se a pessoa mora no interior ou tem idade superior a 50 anos e, ainda assim, deseja contratar um plano individual, o espectro fica bem mais direcionado. "Fora da Grande São Paulo, a opção é quase sempre restrita às empresas de cooperativas médicas, que dominam o segmento na grande maioria dos municípios. Para pessoas de maior idade, existe apenas uma possibilidade, que é a uma operadora especializada e, nesse caso, com atuação focada na capital", esclarece Rafael.

O corretor Rafael também chama a atenção para o caso de usuários com doenças pré-existentes. "O preenchimento verídico da Declaração de Saúde é condição indispensável para a validade do contrato. E o consumidor precisa estar consciente de que, nos planos individuais, a carência pode chegar a dois anos."

Quanto ao plano familiar, Rafael lembra que não existem diferenças significativas com a modalidade individual, de modo que os critérios de abrangência e localização da rede credenciada, prazos de carência e preço são parâmetros justos na escolha do convênio médico. Já o coletivo por adesão, cuja oferta é bem maior que o individual, pode ser a melhor alternativa quando o interessado faz parte de entidade de classe, como associações e sindicatos de determinadas profissões ou atividades.

Ambiente complexo

Quando se trata de pessoas jurídicas que almejam a contratação de plano emprescalibri, o setor conta com diversificado leque de opões. Segundo o corretor Filipe Nicodemus, que integra a Comissão de Saúde do Sincor-SP, a modalidade responde hoje por quase 80% do mercado.

Para escolha do plano, o empresário, em conjunto com a área de Recursos Humanos, pode ter uma ideia inicial do que procura. Mas se trata de ambiente muito complexo, cheio de legislações e regulações da ANS, além de fatores como abrangência, reembolso e limites. Na verdade, o contratante precisa saber sinalizar o que quer, pois o corretor vai pegar esse mapa de informações para oferecer a melhor condição ao cliente, com base em muita transparência", diz Filipe.

A abrangência da rede credenciada, em paralelo com o tamanho e localização das filiais, figura entre os principais aspectos para análise do corretor de seguros. "Por exemplo, se a empresa tem unidades em boa parte do território nacional, é melhor adquirir plano com alcance nacional, podendo ser oferecido por operadora ou seguradora, ou seja, com ou sem rede própria, respectivamente, e de preferência com aceitação de reembolso, tendo em vista que, quanto maior o número de funcionários e raio de atuação da corporação, mais relevante se torna a flexibilidade para atendimento", acrescenta.

Para as empresas menores, pertencentes ao chamado segmento das pequenas e médias empresas (PMEs), Filipe avalia que a rede pode ser menor, inserida em âmbito regional, desde que a qualidade do atendimento seja comprovada pelos indicadores de avaliação da ANS. Além disso, é aqui que a cláusula de reajuste pode ter maior peso na decisão, uma vez que, em grupos com até 30 vidas, os aumentos são ditados pela sinistralidade da operadora, "de modo que vale analisar então se a companhia conta com uma carteira sadia."

O corretor Rafael, por sua vez, considera importante a questão da coparticipação. "A indicação do melhor plano passa também pela expectativa de investimento do empresário, quero dizer, se se ele vai custear 100% do plano para os colaboradores, com contrato compulsório, ou vai ser um contrato facultativo, em que o funcionário arca com determinado valor. Então nem sempre toda a população corporativa consegue aderir porque não são todos que têm condições de pagar pelo plano de saúde, mesmo que seja uma parte."

Para os usuários, de uma maneira geral, uma das grandes vantagens dos planos coletivos empresariais é a significativa redução de carências em contratos a partir de 30 vidas, contando titular mais dependentes. "Em contrapartida, o reajuste, quase sempre, é decidido com base na sinistralidade, seja da operadora ou da empresa contratante. Isso quer dizer que o preço do coletivo emprescalibri é menor do que o individual, porém os aumentos embutem, além da severidade de uso do plano, também a inflação médica e o custo de novas tecnologias."

Neste ano, já se trabalha com uma inflação médica de 18% e a expectativa é de valores de correção acima dos verificados em 2015. "O cenário é de retração da economia e de maior nível de desemprego. O problema é que tal conjuntura também impulsiona a sinistralidade porque as pessoas ficam mais estressadas e usam mais o plano, temendo ficar sem as coberturas após a demissão", diz Filipe.

A advogada Joana Cruz alerta que o grande problema dos planos coletivos, tanto emprescalibri quanto por adesão, está nos reajustes, que não são regulados pela ANS. "De fato, é mais barato, só que a operadora pode cancelar unilateralmente o plano, sem justificativa. Então o consumidor precisa saber que tipo de risco e de bônus vale mais a pena dentro da situação dele."

Fonte:sincor sp.com.br