Como é o reajuste?
■ Segundo a resolução 309 da Ans, que define os reajustes dos contratos coletivos com menos de 30 pessoas,
o reajuste deve ser único, anual e aplicado no mês de aniversario do contrato.
■ Os percentuais de reajuste devem ser divulgados em seus respectivos sites
Como é o aumento por faixa etária?
■ Tem que constar em contrato qual é o percentual de aumento por mudança de faixa etária
■ Esse aumento não pode ocorrer após os 60 anos
O que é co-participação?
■ Os planos com co-participação são planos que possuem mensalidade menor mas que o usuário participa na despesa
■ Nesse tipo de plano é acrescentado na mensalidade uma taxa por cada procedimento usado no plano (consultas, exames, internação ...)
■ No manual do plano constam os valores ou percentual que é cobrado, procure no item regras de co-participação
O que os planos tem que cobrir?
■ Os procedimentos em que os planos são obrigados a oferecer cobertura são regulamentados pela Ans
■ Lista de todos os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir
O que são prazos de carências?
■ É o tempo de espera que o cliente depois de contratar o plano tem que aguardar para ter direito as coberturas
■ Para novos clientes que não possuem plano anterior, as operadoras de uma forma genérica aplicam as seguintes carências:
■ 24 horas para urgências e emergências;
■ 30 dias para consultas e exames simples;
■ 6 meses para exames especiais e internação e cirurgia;
■ 10 meses para parto;
■ 2 anos para procedimentos de alta complexidade decorrentes de doenças ou lesões pré existentes
■ Grupos acima de 30 pessoas tem isenção total de carências por determinação da Ans
■ No manual constam os prazos de carências para novos usuários e a redução de carências para quem tem plano anterior
O que é doença preexistente?
■ O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação,
cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada para dois anos.
■ Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu
representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde,
de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
■ Pode ser agendada uma entrevista médica com o cliente para uma avaliação clinica justamente para identificação desses casos.
■ Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade, mesmo decorrentes de doença ou lesão pré existente tem a carencia normal de contrato
Qual o prazo de atendimento?
■ Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento e ele deverá ocorrer dentro dos prazos máximos abaixo.
■ Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 dias
■ Consulta nas demais especialidades - 14 dias
■ Consulta/ sessão com fonoaudiólogo - 10 dias
■ Consulta/ sessão com nutricionista - 10 dias
■ Consulta/ sessão com psicólogo - 10 dias
■ Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional - 10 dias
■ Consulta/ sessão com fisioterapeuta - 10 dias
■ Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 dias
■ Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 dias
■ Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias
■ Atendimento em regimento hospital-dia - 10 dias
■ Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias
■ Urgência e emergência- imediato
■ Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento
■ Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento
dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.
■ Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora,
você deverá fazer a denúncia à ANS para que a operadora seja penalizada.