Como é o reajuste?

■ Segundo a resolução 309 da Ans, que define os reajustes dos contratos coletivos com menos de 30 pessoas,

o reajuste deve ser único, anual e aplicado no mês de aniversario do contrato.

■ Os percentuais de reajuste devem ser divulgados em seus respectivos sites



Como é o aumento por faixa etária?

■ Tem que constar em contrato qual é o percentual de aumento por mudança de faixa etária

■ Esse aumento não pode ocorrer após os 60 anos



O que é co-participação?

■ Os planos com co-participação são planos que possuem mensalidade menor mas que o usuário participa na despesa

■ Nesse tipo de plano é acrescentado na mensalidade uma taxa por cada procedimento usado no plano (consultas, exames, internação ...)

■ No manual do plano constam os valores ou percentual que é cobrado, procure no item regras de co-participação



O que os planos tem que cobrir?

■ Os procedimentos em que os planos são obrigados a oferecer cobertura são regulamentados pela Ans

Lista de todos os procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir



O que são prazos de carências?

■ É o tempo de espera que o cliente depois de contratar o plano tem que aguardar para ter direito as coberturas

■ Para novos clientes que não possuem plano anterior, as operadoras de uma forma genérica aplicam as seguintes carências:

■ 24 horas para urgências e emergências;

■ 30 dias para consultas e exames simples;

■ 6 meses para exames especiais e internação e cirurgia;

■ 10 meses para parto;

■ 2 anos para procedimentos de alta complexidade decorrentes de doenças ou lesões pré existentes

■ Grupos acima de 30 pessoas tem isenção total de carências por determinação da Ans

■ No manual constam os prazos de carências para novos usuários e a redução de carências para quem tem plano anterior



O que é doença preexistente?

■ O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação,

cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada para dois anos.

■ Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu

representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde,

de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961,

de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;

■ Pode ser agendada uma entrevista médica com o cliente para uma avaliação clinica justamente para identificação desses casos.

■ Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade, mesmo decorrentes de doença ou lesão pré existente tem a carencia normal de contrato



Qual o prazo de atendimento?

■ Após o período de carência, o beneficiário terá direito ao atendimento e ele deverá ocorrer dentro dos prazos máximos abaixo.

■ Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 dias

■ Consulta nas demais especialidades - 14 dias

■ Consulta/ sessão com fonoaudiólogo - 10 dias

■ Consulta/ sessão com nutricionista - 10 dias

■ Consulta/ sessão com psicólogo - 10 dias

■ Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional - 10 dias

■ Consulta/ sessão com fisioterapeuta - 10 dias

■ Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 dias

■ Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 dias

■ Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 dias

■ Atendimento em regimento hospital-dia - 10 dias

■ Atendimento em regime de internação eletiva - 21 dias

■ Urgência e emergência- imediato

■ Consulta de retorno - a critério do profissional responsável pelo atendimento

■ Após entrar em contato com médicos e estabelecimentos de saúde credenciados e não conseguir marcar o procedimento

dentro do prazo máximo previsto em lei, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento solicitado.

■ Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, contado da data do contato com a operadora,

você deverá fazer a denúncia à ANS para que a operadora seja penalizada.