Tipos de planos de saúde
Tem 3 categorias de planos de saúde:
Plano pessoa fisica: O reajuste anual é controlado pela Ans (Agência Nacional de Saúde) e a contratação pode ser individual ou familiar. As grandes operadoras como Amil, Bradesco e Sul América não vendem essa modalidade de plano.
Plano por entidade de classe: O reajuste anual segue a sinistralidade do plano e a contratação pode ser individual ou familiar. Será feito junto com o plano de saúde a filiação do usuario junto a entidade de classe conforme a profissão ou formação do titular.
Plano empresarial: Os valores são menores e o reajuste anual segue a sinistralidade da carteira. É necessario cnpj ativo para contratação e em caso de empresario individual o cnpj precisa ter pelo menos 6 meses de aberto. A maioria das operadoras pede um mínimo de 2 pessoas, sendo 1 titular socio ou funcionario e mais 1 dependente conjuge, filhos, pais, sobrinhos (conforme regra de aceitação da operadora)
Coparticipação
A opção de plano com co-participação possui mensalidade menor, mas é cobrada uma pequena taxa por cada consulta e exame realizado. Verifique no manual PDF do plano o valor cobrado no item regras de coparticipação.
Prazos de carências
É o periodo de espera para ter direito a cobertura do procedimento. Verifique no final do manual PDF do plano os prazos de carências normais e a redução que o plano oferece para quem tem plano anterior ativo ou cancelado recentemente
Reajuste anual
No plano coletivo por adesão e empresarial o reajuste anual é conforme a sinistralidade da operadora, no plano pessoa fisica o reajuste anual é no mês de aniversario do contrato e segue o indice abaixo determinado pela Ans (Agência Nacional de Saúde).
Ano 2022: 15,5 %
Ano 2021: -8,19 %
Ano 2020: 8,14 %
Ano 2019: 7,35 %
Ano 2018: 10,00 %
Ano 2017: 13,55 %
Ano 2016: 13,57 %
Pesquisa na rede credenciada
As operadoras disponibilizam uma ferramenta on-line onde voce pode fazer uma pesquisa na rede credenciada por localidade e especialidade médica.
Aplicativo de celular
A maioria das operadoras disponibilizam um aplicativo de celular onde voce tem acesso a diversos serviços como a carteirinha digital, segunda via de boleto, pesquisa na rede credenciada, agendamento de consultas e exames entre outros.
Cobertura obrigatória
Existe um rol de procedimentos que por determinação da Ans (Agencia Nacional de Saúde) os planos de saúde tem que cobrir | Pesquisa por procedimento
Prazos de atendimento
Após cumprido o período de carência os prazos máximos de atendimento são:
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia: 7 dias
Consulta nas demais especialidades: 14 dias
Consulta/ sessão - fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta: 10 dias
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: 3 dias
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: 10 dias
Procedimentos de alta complexidade: 21 dias
Atendimento em regimento hospital-dia: 10 dias
Atendimento em regime de internação eletiva: 21 dias
Urgência e emergência: imediato
Consulta de retorno: a critério do profissional
Após entrar em contato com o prestador, se não conseguir marcar o procedimento dentro do prazo máximo previsto, você deverá entrar em contato com operadora do seu plano de saúde para obter uma alternativa para o atendimento.
Se a operadora do plano de saúde não garantir o atendimento no prazo estabelecido, você deverá fazer a denúncia à ANS para que ela seja penalizada.
Odontologia
Se o plano de saúde não oferecer cobertura odontológica, você pode compra-la separadamente. Veja os planos odontológicos com promoção de carência zero | Plano odonto
Doença pré-existente
O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada.
Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961;
Pode ser agendada uma entrevista médica para uma avaliação clinica justamente para identificação desses casos.
Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade tem a carência normal de contrato