Encerramento do contrato de plano de saúde

Contratos de planos individuais ou familiares

A rescisão ou suspensão do contrato somente poderá ocorrer em duas hipóteses:

por fraude comprovada por parte do consumidor;

ou por não pagamento da mensalidade por mais de sessenta dias, consecutivos ou não, durante os últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor tenha sido comprovadamente notificado até o 50º dia do atraso.

Contratos de planos coletivos

A rescisão contrato somente poderá ocorrer em três hipóteses:

imotivadamente após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com

antecedência mínima de sessenta dias;

antes dos primeiros doze meses de vigência, se motivada por uma das causas de rescisão previstas no contrato; ou

antes dos primeiros doze meses de vigência, imotivadamente, quando poderá ser cobrada de multa pela outra parte, se estiver prevista em contrato.

FONTE: ans.gov.br