Lei obriga planos de saúde pagar tratamento domiciliar contra o câncer

Foi sancionada sem vetos nesta semana a Lei 12.880/2013 que inclui na cobertura obrigatória dos planos de saúde o tratamento contra o câncer com medicamentos de uso oral, para pacientes tratados em casa.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), a iniciativa prevê ainda a cobertura de procedimentos radioterápicos e de hemoterapia, desde que estejam relacionados à continuidade da assistência prestada na internação hospitalar.

Conforme a parlamentar gaúcha, cerca de 40% dos tratamentos oncológicos empregam medicamentos de uso domiciliar e, em 15 anos, 80% dos casos serão tratados em casa. Até agora, no entanto, os planos de saúde só eram obrigados a arcar com os custos em ambulatório. A iniciativa surgiu a partir de audiência pública realizada em 2011 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, por sugestão do Instituto Oncoguia, presidido pela médica Luciana Holtz.

Esse é o projeto mais importante de meu mandato até agora. Está sendo concluído um processo que diz respeito a 1,1 milhão pacientes portadores de câncer em todo o país, enfatizou a senadora. Ana Amélia destacou que o câncer é um problema gravíssimo no país. De acordo com a parlamentar, a presidente Dilma Rousseff demonstrou sensibilidade ao não opor vetos ao projeto do Senado (PLS 352/2011).

O projeto foi aprovado no dia 22 de outubro, durante a agenda prioritária instituída nas atividades do movimento Outubro Rosa, na luta contra o câncer de mama. A matéria foi relatada no Senado pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e contou com apoio integral de todos os parlamentares.

A partir da iniciativa da senadora, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução incluindo 37 medicamentos contra o câncer na cobertura dos planos de saúde. A lei agora sancionada dá segurança à medida, que não pode ser alterada apenas por decisão da ANS.

Agilidade no tratamento do câncer

Além dessa iniciativa, Ana Amélia também foi relatora no Senado de outras duas importantes leis que beneficiam os pacientes com câncer. Uma delas é a Lei 12.732/2012, que estabelece o prazo de 60 dias para que o SUS garanta o início do tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, de autoria do ex-senador Osmar Dias (PMDB-PR). A lei foi sancionada em novembro do ano passado e passou a vigorar em maio.

A outra iniciativa, voltada às mulheres, obriga o SUS a realizar na mesma cirurgia da retirada da mama nos casos de câncer, a operação plástica para reconstruir o órgão, se as condições técnicas forem favoráveis. A lei que surgiu por iniciativa da deputada licenciada Rebecca Garcia (PP-AM) foi sancionada em abril deste ano, sem vetos.

fonte - radio progress.com.br