Foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na data de ontem que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a pagar por procedimentos for do rol da Ans (AGencia Nacional de Saúde).
Mas foi acrescentados cinco novos critérios para o beneficiario ter a cobertura.
- tratamento deve ser prescrito por médico assistente;
- não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;
- não deve ter alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;
- deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;
- deve ter registro na Anvisa
Tambem foi decidido que os procedimentos fora do rol nao podem ser concedidos por decisões judiciais, a não ser que comprovem a negativa do plano por demora sem justificativa ou omissão da operadora.
No link abaixo voce pode fazer essa pesquisa diretamente no site da Ans através da uma ferramenta de busca