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Operadoras agora tem que cobrir procedimentos fora do rol da Ans


Foi decidido pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na data de ontem que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a pagar por procedimentos for do rol da Ans (AGencia Nacional de Saúde).

Mas foi acrescentados cinco novos critérios para o beneficiario ter a cobertura.

- tratamento deve ser prescrito por médico assistente;

- não pode ter sido expressamente negado pela ANS nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol;

- não deve ter alternativa terapêutica adequada no rol da ANS;

- deve ter comprovação científica de eficácia e segurança;

- deve ter registro na Anvisa

Tambem foi decidido que os procedimentos fora do rol nao podem ser concedidos por decisões judiciais, a não ser que comprovem a negativa do plano por demora sem justificativa ou omissão da operadora.

No link abaixo voce pode fazer essa pesquisa diretamente no site da Ans através da uma ferramenta de busca

busca por procedimento