A partir de 01 de julho de 2025 foi implantada uma nova norma da Ans (Agencia Nacional de Saúde) em que as operadoras tem que informar por escrito ao seu cliente se houver uma negativa de atendimento, mesmo que o beneficiario não tenha solicitado
Essa nova regulamentação especifica que deve ser informado ao cliente de forma clara e por escrito se algum pedido de cobertura for negada pelo convenio.
Os prazos para essa comunicação foram definidos em:
Imediato para casos de urgência e emergência.
10 dias para procedimentos complexos ou internações
7 dias para questões contratuais, como cancelamento e portabilidade.
5 dias útes para outros procedimentos