Essa nova regulamentação especifica que deve ser informado ao cliente de forma clara e por escrito se algum pedido de cobertura for negada pelo convenio.
Os prazos para essa comunicação foram definidos em:
Imediato para casos de urgência e emergência.
10 dias para procedimentos complexos ou internações
7 dias para questões contratuais, como cancelamento e portabilidade.
5 dias útes para outros procedimentos