Plano de saúde que recusar cobertura deve dar explicação por escrito

Uma Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar obriga as operadoras de planos de saúde a justificarem por escrito negativas de cobertura aos beneficiários.

A resposta deve chegar em até 48 horas a partir do pedido do usuário em linguagem acessível e deve apontar na lei ou em cláusulas do contrato assinado uma razão para a recusa. Pode ser enviado via carta ou e-mail e precisa ser solicitado pelo usuário à operadora.

A norma vale para procedimentos marcados com antecedência, já que atendimentos de urgência e emergência não podem ser negados.

Isso facilita ainda mais eventual processo contra as empresas. A multa para o descumprimento pode ser de R$ 30 mil.

Fonte: Folha de SP.com.br