PLANOS DE SAÚDE E A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

As importâncias pagas a título de plano de saúde do titular e dos dependentes são dedutíveis da declaração.

O contribuinte deverá lançar o valor no código 26 da Relação de pagamentos e doações efetuados, indicando se os pagamentos referem-se ao titular ou aos dependentes, além de informar o nome e CPF da administradora do plano de saúde e o valor pago.

O lançamento da dedução quer dizer que o valor pago será deduzido dos rendimentos tributáveis na declaração, sendo que o imposto ao final é calculado sobre o rendimento líquido, e, no caso de despesas médicas ou com planos de saúde não há limite, ou seja, são dedutíveis a totalidade dos rendimentos.

Se a sua declaração tem sido processada regularmente, inclusive com a efetivação das restituições, significa dizer que não têm ocorrido pendências e que os valores estão corretos.

FONTE: receita federal