Planos de saúde não podem cobrar por custos extras de parto, diz Idec

Planos de saúde não devem cobrar taxas extras pelos serviços de parto.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta que qualquer cobrança extra é tida como “prática abusiva” contra o usuário.

No caso, por exemplo, de uma possível cobrança por acompanhamento de parto (serviço que garante a permanência de um médico com a paciente durante todo o trabalho de parto), os usuários não devem pagar nada a mais, pois os serviços já estão todos inclusos.

Outro caso é a “taxa de disponibilidade”, muitas vezes cobrada dos consumidores se o parto vier a ocorrer fora do horário de plantão do médico.

A advogada do Idec, Joana Cruz, diz que se o profissional decidir cobrar valor referente à jornada de sobreaviso para partos, este valor deverá ser pago pela operadora ao invés de ser repassado ao consumidor. “A função da operadora é justamente fazer a intermediação financeira entre o usuário e o prestador credenciado”, afirma.

Ressarcimento

A cobrança desses valores significaria uma limitação na cobertura contratada e que vai contra a natureza do contrato do plano/seguro de saúde, que é a garantia à saúde de forma integral e não apenas parte dela. “Estas variações de preços coloca o consumidor em desvantagem“, diz o Idec, aconselhando os consumidores a pedirem o ressarcimento dos gastos, caso já tenha pago taxas por serviços assim.

O Idec ainda salienta que os custos não devem ser repassados ao consumidor, nem diretamente, pelo médico, nem o indiretamente, pela operadora ou seguradora que alegue não cobrir os valores extras e cobre esse valor à parte do consumidor em outro momento, por exemplo, reajustando a mensalidade.

Fonte: Info Money.com.br