Planos de saúde: sete perguntas para fazer antes de contratar

Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato, para não correr o risco de ser surpreendido no futuro. Veja, a seguir, algumas perguntas que devem ser feitas antes da assinatura do contrato

Contratar um plano de saúde é uma decisão que vai além da pesquisa de preços. Antes de assinar o contrato, alertam especialistas, é preciso prestar atenção a diversos detalhes, como forma de reajuste e abrangência de atendimento.

A primeira pergunta que o consumidor deve fazer ao corretor é sobre o perfil do contrato. Há basicamente dois tipos: individual/familiar e coletivo/emprescalibri. Atualmente, poucas empresas ainda vendem planos individuais. A maioria comercializa dos chamados coletivos por adesão, que são feitos por meio de entidades de classe (grupos de profissionais, como advogados e comerciários, por exemplo).

Apesar de os preços dos planos coletivos geralmente serem mais baixos, eles costumam sofrer reajustes maiores. Isso acontece porque a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não determina um índice máximo de reajuste para os planos coletivos, mas apenas para os individuais contratados depois de 1999 ou adaptados à Lei dos Planos de Saúde.

Segundo a advogada Estela do Amaral Alcântara Tolezani, sócia do escritório Vilhena e Silva, o fato de o reajuste dos contratos coletivos ser livre faz com que eles sejam uma verdadeira caixinha de surpresas.

Muitas vezes, o corretor precisa cumprir uma meta de vendas e orienta o consumidor a sair de um plano individual para um coletivo. Quase nunca vale a pena, diz a advogada. A comparação, assim, não deve ser feita entre o individual e o coletivo, mas entre planos de perfil semelhante.

Portabilidade não vale para todos

Antes de se decidir por determinado plano, é importante também atentar às condições de portabilidade de carências.

As carências são os prazos que o consumidor precisa esperar antes de ter acesso a determinados procedimentos, como exames ou cirurgias. Quem faz a portabilidade não precisa cumprir esses prazos.

Apenas nos planos individuais ou familiares e nos coletivos por adesão, a portabilidade deve ser oferecida obrigatoriamente. Mesmo assim, o consumidor precisa ter ficado pelo menos dois anos no plano (ou três, se tiver alguma doença preexistente).

O certo é o corretor dar essa informação previamente ao consumidor, mas, na prática, ele nem sempre informa, diz o advogado especializado em planos de saúde Julius Conforti. Assim, é importante perguntar e ficar atento ao que está escrito no contrato, porque a mudança de plano poderá não ser tão simples como parece.

É preciso avaliar a cobertura necessária Outra pergunta que o consumidor não deve deixar de lado na hora de contratar o plano é sobre a área de cobertura.

Se o plano escolhido for de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica prevista no contrato. Caso o plano seja de cobertura nacional, aí, sim, o atendimento estará garantido em todo o país, diz Conforti.

Caso não tenha o hábito de viajar, pode ser interessante para o consumidor ficar com um plano menos abrangente e mais barato.

Conforti destaca, porém, que mesmo no caso de abrangência regional, se o plano não conseguir prestar o serviço necessitado pelo consumidor, as operadoras devem arcar com os custos em outra localidade (incluindo as despesas de deslocamento).

Ler o contrato e ter tudo por escrito

Outra atitude importante para evitar futuras dores de cabeça ao consumidor é, antes de assinar o contrato, realizar a leitura minuciosa de cada cláusula, orienta o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). O ideal é exigir uma cópia do contrato e da lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios.

É preciso, ainda, ficar atento a promessas feitas pelos corretores. Para não ser enganado, é importante solicitar ao corretor que os benefícios prometidos que não constam do contrato sejam colocados por escrito, sugere o Idec.

Confira 7 dicas para contratar plano de saúde

Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato para não correr o risco de ser surpreendido. Veja, a seguir, algumas perguntas que devem ser feitas antes da assinatura do contrato

Qual o perfil do contrato?

Não se deixe levar apenas pelo preço do plano. É importante saber o perfil de contrato que está assinando: coletivo/emprescalibri (intermediado por empresas ou entidades de classe) ou individual/familiar (negociado com a operadora). Os preços iniciais dos planos coletivos são geralmente menores, mas eles costumam ter reajustes mais altos.

Como é feito o reajuste do plano?

Os planos individuais/familiares têm dois tipos de reajuste: anual, regulado pela ANS, e por faixa etária. Os planos coletivos têm três: anual, por faixa etária e por sinistralidade, que leva em conta a frequência de uso dos serviços. Informe-se sobre os índices usados nos últimos anos.

Qual o tipo de cobertura?

A oferta de mais ou menos serviços está ligada ao tipo de plano contratado: ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo.

Posso ser atendido em qualquer lugar?

Antes de assinar o contrato, pergunte sobre a abrangência da cobertura. Se o plano for de abrangência regional, o atendimento estará limitado à área geográfica prevista no contrato. Caso seja de cobertura nacional, o atendimento estará garantido em qualquer localidade.

A partir de quando posso usar o plano?

Os períodos máximos de carência são: 24 horas para urgência e emergência; 180 dias para internações, cirurgias e procedimentos de alta complexidade e 300 dias para parto. A operadora pode exigir prazos menores, mas isso deve ser garantido por escrito.

Posso fazer a portabilidade do plano?

A portabilidade é a possibilidade de mudar de plano sem precisar cumprir novas carências. Ela só é obrigatória nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. Mesmo assim, o consumidor precisa ter ficado pelo menos dois anos no plano (ou três, se tiver alguma doença preexistente).

Quando terei reajuste por idade?

As empresas podem promover reajustes no valor do plano quando o consumidor muda de faixa etária. As faixas são definidas pela ANS. Quem contrata um plano aos 28 anos, por exemplo, já terá de arcar com um reajuste deste tipo aos 29, quando mudará de faixa.

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fonte: economia uol.com.br