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Planos de saúde terão 10 dias para justificar reajuste indevido

Nova regra da ANS entrará em vigor em 19 de março e também inclui resposta a reclamações sobre quebra de contrato

A partir de 19 de março, as operadoras de saúde terão de responder em até dez dias úteis reclamações sobre questões não assistenciais, como reajuste indevido e quebra de contrato. Hoje a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina que sejam respondidos em até cinco dias úteis apenas temas assistenciais, como negativa de cobertura.

A medida, segundo o advogado Julius Conforti, só trará benefícios efetivos quando a ANS fixar prazos para si mesma, obrigando-se a apresentar a conclusão da queixa e a adoção de medidas punitivas com celeridade. Estipular prazos apenas para os consumidores e para que as empresas prestem esclarecimentos, na prática, não torna a medida eficiente.

Em dezembro de 2011, a ANS estipulou novas regras para os planos de saúde — entre elas, prazos máximos para o agendamento de consultas, exames e cirurgias. Desde então, a agência divulgou sete relatórios de monitoramento das operadoras, punindo os planos que descumpriram esses prazos e que não apresentaram a justificativa da negativa do atendimento.

O último relatório, divulgado em novembro do ano passado, suspendeu a venda de 150 planos de saúde por um período de três meses.