Planos de saúde terão que ter índice de reajustes em contratos

A Agência Nacional de Saúde publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União a regulamentação dos critérios de reajuste dos planos de saúde, tornando obrigatório no contrato informações sobre a periodicidade dos ajustes e o índice que será utilizado.

A forma e a periodicidade do reajuste devem ser expressas no instrumento jurídico de modo claro, objetivo e de fácil compreensão, determina a Instrução Normativa no 49.

As empresas e os usuários poderão escolher a forma do reajuste de preços, mas isso também deverá estar claro no contrato.

As opções de reajuste serão: índice vigente e de conhecimento público; percentual prefixado; variação pecuniária positiva ou criar uma fórmula de cálculo do reajuste.

A ANS estipulou o prazo de 180 dias para que os contratos se adequem às novas regras.