Planos podem cancelar serviço por inadimplência

Com decisão do STJ, operadoras não precisarão mais ingressar com ação na Justiça pedindo o cancelamento

Consumidores de planos de saúde poderão ter o plano cancelado caso estejam com a mensalidade atrasadas por pelo menos dois meses.

Basta que a empresa notifique os inadimplentes, com antecedência, para adquirir o direito de rescindir o contrato de serviço. As operadoras não precisarão mais ingressar com ação na Justiça pedindo o cancelamento.

Os ministros da 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgaram o caso de uma consumidora que havia entrado com ação contra a Unimed Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico. Ela tentava anular a rescisão do seu contrato, determinada pela operadora sob o argumento de falta de pagamento.

A cliente admitiu que estava inadimplente por mais de 60 dias. Disse também que havia sido notificada previamente pela operadora sobre a rescisão, como determina a legislação que regulamenta os planos de saúde.

Primeiramente, TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) restabeleceu o contrato do plano de saúde, ao considerar que a notificação não bastaria. De acordo com a avaliação do TJ-SP, seria necessária a propositura de ação na Justiça.

A operadora, então, entrou com recurso no STJ. Para o relator do caso, o ministro Antonio Carlos Ferreira, o TJ-SP criou uma exigência não prevista em lei. O colegiado acompanhou de forma unânime o voto do relator do caso.

fonte: diario