Regras para definir reajuste dos planos de saúde confundem consumidores

Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula diretamente apenas os reajustes dos planos individuais

O emaranhado de regras que rege os reajustes dos planos de saúde confunde os consumidores, permite brechas às operadoras para praticarem aumentos abusivos e acaba levando as decisões às portas da Justiça.

As normas — e exceções — são tantas que podem dar nó na cabeça do beneficiário: para contratos individuais, coletivos, anteriores ou posteriores a 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Além disso, os modelos coletivos com mais de 30 pessoas e os convênios antigos de cinco grandes operadoras seguem regras específicas na hora da correção anual das mensalidades.

O argumento da reguladora é que, como as empregadoras são organizações grandes e possuem muitos contratos em jogo, acabam tendo poder de barganha perante os planos. “O risco da operadora é diluído nesses casos. Quanto mais beneficiários, menor a sinistralidade, porque a população é maior, e os mais jovens e saudáveis sustentam os mais velhos e doentes.

Por isso, a ANS, nesses casos, deixou que a negociação fosse direta entre a operadora e a corporação que contrata o convênios”, explica a especialista em Sistemas de Saúde da Fundação Getulio Vargas (FGV) Libania Paes.

A média desses reajustes coletivos é usada para definir um percentual máximo de aumento de mensalidades para os modelos individuais.