Usuário de planos deve ficar atento ao completar 59 anos

Saúde privada: mensalidade nesta faixa é até seis vezes mais cara que aos 18

Os usuários de planos de saúde costumam receber um susto ao completar 59 anos. Além da nova idade, vem também um aumento significativo do valor da fatura. Apesar dos preços mudarem de década em década, a mensalidade pode se tornar até seis vezes mais cara do que o plano para pessoas entre zero e 18 anos de idade.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), as faixas etárias para correção variam conforme a data de contratação do plano, sendo que os percentuais de variação têm que estar expressos no contrato. A agência esclarece que as mudanças ocorrem por se tornarem mais frequentes os cuidados com a saúde conforme o beneficiário envelhece. Com o passar do tempo, a saúde fica fragilizada e as pessoas tendem a precisar de atendimento médico com mais frequência.

A advogada Nicoli Manfrin alerta que é necessário estar atento à data em que o contrato foi realizado, já que houve duas variações entre janeiro de 1999 e janeiro de 2004, justamente quanto ao limite do valor cobrado pelo plano: Se o contrato é anterior ao ano de 99, as partes devem seguir somente o que foi convencionado, ou seja, não há limites para aumento da mensalidade e nem idade máxima para esse aumento. Nicoli ressalta que nada impede o beneficiário de se sentir lesado e, como consumidor, pedir a invalidação de cláusulas em Juízo.

Ainda de acordo com a advogada, se o contrato foi efetuado entre os dias 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, a mensalidade do usuário pode aumentar até o seu aniversário de 70 anos, somente. O aumento pode ser seis vezes maior que o valor da primeira faixa etária prevista no documento (zero a 18 anos).

Estatuto do Idoso interfere

O Estatuto do Idoso entrou em vigor em primeiro de janeiro de 2004 e, com isso, ocorreu novamente uma mudança nos contratos dos planos de saúde. Nas contratações feitas a partir desta data, a mensalidade pode subir apenas até o aniversário de 59 anos.

A resolução nº 63 editada pela ANS estabelece que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), esclarece a advogada Nicoli Manfrin, lembrando a necessidade de se fazer uma leitura atenta do contrato do plano de saúde antes de sua assinatura.

O Estatuto do Idoso tramitou no Congresso durante sete anos e ampliou os direitos dos cidadãos acima de 60 anos.