Veja o que exigir do seu plano de saúde

A Justiça pode impedir irregularidades praticadas repetidamente pela maioria das operadoras de planos e seguros de saúde.

A advertência é feita pelo especialista em planos de saúde Fabrício Angerami Poli, do escritório Marques e Bergstein Advogados Associados

Muitas vezez o segurado deixa de recorrer à Justiça, temendo uma eventual retaliação da operadora de seguros, mediante o aumento do prêmio ou futuras negativas para procedimentos que, corriqueiramente, eram antes cobertos.

No entanto, explica o advogado, o efeito de uma ação promovida contra a seguradora é totalmente oposto, uma vez que, vendo ela que os seus segurados fazem valer os seus direitos, pensarão duas vezes antes de glosarem novamente alguma cobertura que sabem ser devida.

Fabríci Poli aponta alguns dos principais direitos do segurado e que por vezes são desrespeitados por parte das operadoras dos planos:

1) Reajustes, por faixa etária, para segurados que tenham completado 60 anos ou mais, a partir do ano de 2004, são abusivos e podem ser revertidos, no Judiciário, inclusive com a devolução, pela operadora de seguros, daquilo que foi cobrado indevidamente, incidindo sobre o valor juros e correção monetária.

2) Além desse tipo de reajustamento, também aqueles feitos atualmente para os segurados que completem 59 anos de idade, caso flagrantemente abusivos, destoantes dos outros reajustes praticados ao longo do contrato, podem ser revertidos no Judiciário.

Stents, marca-passo, próteses e demais materiais utilizados para complementação ou substituição de função do organismo, quando utilizados numa cirurgia, devem ser cobertos pela seguradora.

3) Exames e procedimentos cirúrgicos, ainda que não constantes do rol de cobertura da Agência Nacional de Saúde, desde que não sejam experimentais, devem ser cobertos pela operadora de seguros.

4) Medicamentos quimioterápicos, ainda que tomados pela via oral, devem ser cobertos pela seguradora.

5) Tratamentos fisioterápicos e fonoaudiológicos, se utilizados como o próprio tratamento da doença do segurado, devem ter cobertura pelo seguro de saúde.

6) É proibido o descredenciamento de clínicas e hospitais, sem que seja feita a sua substituição por outra equivalente (mesma qualidade de serviço, mesma facilidade de acesso, mesma localização geográfica).